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Receitas das Indústrias Extractivas Quadruplicam para Comunidades em 2024

Em 2024, o valor destinado às comunidades hospedeiras dos projetos de extração de recursos minerais e petrolíferos no país quadruplicou, com um total de 318,7 milhões de Meticais transferidos.


O valor representa um crescimento significativo em relação aos 77,1 milhões de Meticais enviados em 2023, um aumento de 241,6 milhões de Meticais. Esse montante é parte do cumprimento da Lei de Minas e da Lei de Petróleos, que estabelece a devolução de uma porcentagem das receitas de produção mineira e petrolífera para as províncias e comunidades locais.

Os recursos financeiros têm como objetivo apoiar projetos e programas destinados ao desenvolvimento das comunidades afetadas pela atividade mineradora e petrolífera. Entre as províncias que destacaram-se em termos de crescimento, estão Tete, Zambézia e Nampula, com aumentos expressivos nos valores transferidos. Em Tete, por exemplo, as comunidades de Cateme, 25 de Setembro e Chipanga II viram suas receitas subirem de 1,9 milhões de Meticais, em 2023, para 25,1 milhões de Meticais, em 2024. Já na Zambézia, o valor aumentou de 6,2 milhões para 64,8 milhões de Meticais, e em Nampula, de 8,2 milhões para 51,5 milhões de Meticais.

Além disso, algumas comunidades que não haviam recebido fundos em 2023, como a de Mesa, em Ancuabe, Cabo Delgado, agora receberam 22,6 milhões de Meticais. A comunidade de Topuito, em Nampula, também registrou um grande aumento, com suas receitas saltando de 6,6 milhões para 41,5 milhões de Meticais.

O governo alocou, ainda, 840,3 milhões de Meticais em nível provincial, com destaque para Tete, que recebeu 258,8 milhões, seguido pela Zambézia, Cabo Delgado e Nampula com 170,9 milhões, 152,7 milhões e 135,9 milhões de Meticais, respectivamente. Embora os valores sejam elevados, os relatórios do governo não detalham os projetos específicos financiados.

Esse valor é resultado da aplicação dos artigos 20 e 48 das Leis de Minas e de Petróleos, que estabelecem a devolução de 10% do Imposto sobre a Produção Petrolífera e Mineira para as províncias abrangidas, com 2,75% destinado diretamente às comunidades e 7,25% para as províncias.

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