O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025 termina em 30 de maio. Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo estará sujeito a multa e poderá ter o CPF marcado como “pendente de regularização”.
A multa mínima é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido, sendo calculada como 1% ao mês de atraso. Além disso, a Receita Federal pode alterar o status do CPF do contribuinte para “pendente de regularização”, o que indica que a declaração obrigatória não foi entregue.
Segundo o Fisco, esse status não tem efeito punitivo direto e não impede o exercício de direitos nem gera bloqueios bancários ou outras restrições automáticas. Também não configura crime o simples fato de não declarar o imposto — ou seja, ninguém pode ser preso apenas por isso.
Quem precisa declarar o IR em 2025
A Receita Federal atualizou os critérios para obrigatoriedade de entrega da declaração. Veja os principais:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
- Ganho de capital com a venda de bens ou direitos.
- Operações em bolsas de valores superiores a R$ 40.000,00 ou com lucro tributável.
- Atividade rural com receita bruta acima de R$ 169.440,00.
- Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
- Mudança para a condição de residente no Brasil durante 2024.
- Atualização de imóveis a valor de mercado, ganhos de capital ou rendimentos no exterior.
- Titularidade de trusts ou contratos equivalentes regidos por leis estrangeiras.
- Opção pelo regime de transparência fiscal sobre entidades controladas no exterior.
Calendário da restituição do IR 2025
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem tem prioridade na restituição
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais, portadores de deficiência ou moléstia grave
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
- Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por receber via PIX
- Demais contribuintes
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