O Centro de Integridade Pública (CIP) exigiu que o Presidente da República, Daniel Chapo, devolva bens recebidos como ofertas durante a sua recente visita à província de Gaza, alegando violação da Lei de Probidade Pública.
Em comunicado divulgado esta semana, o CIP considera que tanto o Presidente da República quanto o Governo Provincial de Gaza, liderado por Margarida Mapandzene Chongo, infringiram princípios éticos e legais ao permitir a entrega de ofertas significativas ao Chefe do Estado, no exercício das suas funções públicas.
Bens recebidos por Daniel Chapo em Gaza:
- 10 kg de castanha de caju
- 250 kg de laranja
- 250 kg de mandioca
- 1 tonelada de arroz
- 1 casal de suínos
- 85 kg de peixe
- 6 cabritos
- 10 ovelhas
- 20 cabeças de gado
Apesar de Daniel Chapo ter afirmado que os bens seriam doados a pessoas desfavorecidas, o CIP sustenta que a ilicitude do ato permanece, uma vez que a Lei de Probidade Pública proíbe a aceitação de ofertas por servidores públicos, independentemente da sua destinação posterior.
“O Presidente da República, por uma questão de natureza ética, é obrigado a devolver os bens com os quais ilicitamente se locupletou”, afirma o CIP no requerimento enviado, no dia 2 de Junho, à Comissão Central de Ética Pública (CCEP).
A organização de defesa da integridade e transparência na gestão pública defende que o gesto compromete a credibilidade das instituições públicas e estabelece um precedente perigoso no exercício de cargos governamentais.
A Comissão Central de Ética Pública deverá agora analisar o requerimento e pronunciar-se sobre a legalidade do ato e a possível responsabilização ética ou disciplinar dos envolvidos.
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